A partir de 1º de janeiro de 2020 entrou em vigor a MP 905/19, ou seja, a Carteira Verde Amarelo. O programa, que busca incentivar a contratação de jovens entre 18 e 29 anos.
Confira as principais mudanças na modalidade:
* Contribuição para o FGTS cai de 8% a 2%;
* Valor da multa do FGTS em caso de demissão poderá ser reduzido a 20% sobre o saldo, em comum acordo entre empregador e trabalhador;
* Pagamentos de férias e 13º salário poderão ser adiantados mensalmente, de forma proporcional empregadores não precisarão pagar a contribuição patronal ao INSS (de 20% sobre a folha);
* Não serão devidas alíquotas do Sistema S;
* Não haverá recolhimento do Salário Educação. Poderão ser contratados jovens de 18 a 29 anos, que nunca tiveram emprego formal. Além disso, as contratações não poderão ser feitas em regime intermitente, avulso, menor aprendiz ou contrato de experiência, nos seguintes termos: * Prazo de contratação na modalidade será restrito a dois anos;
* Empresas poderão contratar nesse modelo até 31 de dezembro de 2022;
* Apenas 20% do total de funcionários das empresas podem estar enquadrados no Contrato Verde Amarelo;
* Empresas não poderão substituir trabalhadores; apenas novos contratados podem ser admitidos através do programa Verde Amarelo. Vale lembrar que o limite de 20% de funcionários no Contrato Verde Amarelo serão usados como base a média de trabalhadores das empresas entre janeiro e outubro de 2019. Caro cliente inTrio Contabilidade, caso entenda que essa modalidade seja benéfica ao seu negócio, será um prazer sanar todas as dúvidas referente a Carteira Verde e Amarela.