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Alteração regras do Simples Nacional e do MEI para 2020

  • inTrio Contabilidade
  • 12 de fev. de 2020
  • 1 min de leitura

O Diário Oficial da União publicou na última sexta-feira, 6, a Resolução CGSN n° 150/2019, que estabelece novas regras para o Simples Nacional e altera a Resolução CGSN n° 140/2018.

Início de atividade Para empresas com data de abertura constante do CNPJ a partir de 01.01.2020, o conceito de início de atividade passa a ser aquela que se encontra no período de 60 dias a partir da data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , com isto, o prazo de opção que era de 180 dias da data de abertura constante do CNPJ passa a ser de 60 dias.

Retificação do PGDAS-D As retificações do PGDAS-D poderão ser retidas para análise com base na aplicação de parâmetros internos estabelecidos pela RFB, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, que serão comunicadas da retenção e, se necessário, poderá ser intimada a prestar esclarecimentos ou apresentar documentos sobre as possíveis inconsistências ou indícios de irregularidade detectados durante a análise.

Parcelamento de débitos O prazo da solicitação de parcelamento de débitos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluídos os relativos ao Simei feitos à RFB, previsto até 31.12.2019 passa para 31.12.2021.

Exclusão de atividades MEI Cantores e músicos independentes, DJs, VJs, humoristas ou contadores de histórias, instrutores de artes cênicas, instrutores de arte e cultura, instrutores de música e proprietários de bar com entretenimento estão entre as categorias a serem excluídas do MEI.

Caso você possua uma MEI e queira tirar dúvidas referentes as suas atividades, procure a inTrio Contabilidade e garanta que suas atividades ainda estejam validas junto ao MEI.

 
 
 

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