Como saber qual enquadramento tributário ideal para a minha empresa
- josimar96
- 12 de set. de 2025
- 3 min de leitura
Importância do enquadramento tributário
Todo negócio necessita realizar diversos processos para seguir funcionando de maneira segura e eficiente.
E a definição estratégica do seu enquadramento tributário é essencial para que isso seja possível.
Assim, saber escolher corretamente o regime ideal para a sua empresa deve ser prioridade. Afinal, a saúde financeira do seu negócio depende dos passos certos que você dá em áreas importantes da sua empresa.
Os três regimes tributários no Brasil
Atualmente, existem três tipos de regimes tributários pelos quais uma empresa pode optar no Brasil.
São eles: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
A seguir, vamos nos aprofundar em cada um deles, explicando quais as suas principais características e com quais perfis de negócio eles se combinam melhor. Vamos conhecê-los?
Simples Nacional:
O Simples Nacional é o mais recente entre os regimes tributários existentes no Brasil.
Ele foi instituído pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, criada para simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Como ele foi criado justamente como um regime visando atender micro e pequenas empresas, o Simples Nacional compreende os tributos voltados exclusivamente a esses tipos de empreendimentos, possuindo menores cargas tributárias.
Além de oferecer um tratamento diferenciado para as pequenas e microempresas, esse tipo de regime conta com alíquotas nominais que variam de 4% a 22,90%, distribuídas em seis anexos, contemplando variados setores e atividades econômicas.
Assim, o Simples Nacional é a opção de regime tributário mais adequado para pequenos e microempreendimentos que possuem faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais.
É interessante ressaltar que negócios como o comércio atacadista e a indústria não são os melhores enquadramentos para o regime do Simples Nacional.
Isso ocorre em virtude das limitações nas transferências dos créditos tributários envolvidos nesse processo.
Lucro Presumido:
O regime de Lucro Presumido se caracteriza por possuir uma forma de tributação simplificada para determinar a base de cálculo o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) das empresas.
E, para esses dois impostos, as alíquotas podem variar conforme a atividade da empresa, sendo de 8% para atividades voltadas para a indústria e o comércio e 32% para prestação de serviços.
Assim, o regime de Lucro Presumido é escolhido geralmente no planejamento tributário de empresas que faturem até R$ 78 milhões por ano.
Porém, ele também é indicado para negócios que possuem lucros elevados, mas que não são obrigados a adotar o regime de Lucro Real, que veremos adiante.
Portanto, o regime de Lucro Presumido pode ser muito interessante para os negócios, com margem de lucro superiores às presumidas, possuem baixos custos operacionais, com uma folha de pagamento pequena.
Ainda que essas condições estejam combinando com o contexto do negócio, é interessante verificar se o regime do Simples Nacional é mais vantajoso em comparação ao do regime de Lucro Presumido.
Lucro Real:
O regime de Lucro Real possui a cobrança dos mesmos impostos existentes no regime de Lucro Presumido, ou seja, são levados em conta o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido), com alíquotas de 15% e 9%, respectivamente.
A grande diferença é que, neste regime, as alíquotas são calculadas se baseando no lucro real do negócio, ou seja, no resultado da relação entre a receita e as despesas do empreendimento.
No regime de Lucro Real, o imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, somado aos ajustes feitos pela legislação fiscal.
Assim, o regime tributário de Lucro Real é o mais indicado para empresas com margens de lucro reduzidas (menores do que 32%) ou com prejuízo.
Geralmente, esse é o caso de grandes indústrias ou de empresas que possuem muitas despesas com matéria-prima, energia elétrica, aluguéis, entre outras.
Dessa forma, normalmente ele é adotado por empresas de grande porte, devido à necessidade de maior controle, planejamento e conhecimento técnico.
Também se encaixam nesse enquadramento os casos em que a lei impõe o regime de Lucro Real, como as instituições de origem financeira: bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito, distribuidora de títulos e valores mobiliários, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, entre outras.
Dúvidas sobre qual Regime tributário escolher?
A Intrio contabilidade possui vasta experiência na análise de cenários tributários.
Se restou alguma dúvida sobre seu regime tributário após essa leitura, chame um de nossos especialistas para uma análise mais profunda das possíveis opções mais benéficas para sua empresa.



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