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É falso que transações ou movimentações financeiras acima de R$ 5 mil estarão sujeitas à taxação

  • josimar96
  • há 2 dias
  • 1 min de leitura

Taxação do PIX

Não existe, nem está prevista, a instituição de imposto incidente sobre movimentações financeiras acima de R$ 5 mil, inclusive aquelas realizadas por meio do PIX.

O Governo não criou, não propôs e não debate qualquer medida que preveja a tributação de transferências, pagamentos ou recebimentos com base no valor movimentado.


A criação ou alteração de tributos, inclusive no contexto da reforma tributária, depende obrigatoriamente da aprovação de projeto de lei pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Não há qualquer proposta com esse teor em tramitação no Congresso Nacional, tampouco debate legislativo sobre a adoção dessa medida.


O Imposto de Renda incide exclusivamente sobre a renda auferida, conforme critérios definidos em lei, e não sobre operações financeiras, transferências bancárias ou meios de pagamento, independentemente do valor envolvido.


Cabe Esclarecer

1 - A Constituição Federal proíbe a tributação de movimentações financeiras. Isso não existe e nunca irá existir nos termos da Constituição atual;


2 - Não existe nenhuma tributação de 27,5% em transações, é completamente falso;


3 - Também é mentira que exista qualquer multa de 150% por falta de declaração;


4 - Não existe tributação por movimentação financeira.


Por fim, a Receita Federal reafirma seu compromisso com a transparência, a segurança jurídica e a prestação de informações corretas à sociedade. O órgão reforça que a partir de janeiro de 2026, rendimentos de até R$ 5 mil estarão integralmente isentos do Imposto de Renda, enquanto rendimentos de até R$ 7.350 contarão com redução tributária.


A orientação é que a população se informe exclusivamente por meio dos canais institucionais e desconsidere conteúdos não oficiais ou de origem duvidosa.


Fonte: Gov.br

 
 
 

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