O plenário da Câmara aprovou ontem (6) em segundo turno, por 375 votos a 113, o texto-base da PEC (proposta de emenda à Constituição) da reforma tributária — eram necessários 308 votos. Falta votar os destaques (possível alteração no texto) antes de a proposta ir para o Senado.
Principais pontos da reforma
Tributos serão extintos. Cinco impostos serão eliminados: IPI (federal), PIS (federal), Cofins (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Serão criados dois IVAs (Imposto sobre Valor Agregado): o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar os tributos federais: PIS, Cofins e IPI, com base ampla e não cumulatividade plena na cadeia de produção — ou seja, sem tributação em cascata.
Local de cobrança muda. O imposto será cobrado no destino (local do consumo do bem ou serviço), e não na origem, como é hoje. Haverá desoneração de exportações e investimentos.
Haverá um Imposto Seletivo. Incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro e bebidas alcoólicas. Será usado para manter a Zona Franca de Manaus.
Previsão de três alíquotas. Haverá a alíquota única, como regra geral, uma alíquota reduzida em 50% e uma alíquota zero para medicamentos, Prouni e produtor rural pessoa física.
Oito grupos de produtos e serviços terão alíquota reduzida em 50%. São eles:
Serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
Medicamentos;
Dispositivos médicos;
Serviços de saúde;
Serviços de educação;
Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
Atividades artísticas e culturais nacionais.
O que diz o texto
O novo relatório definiu a composição do Conselho Federativo. O colegiado terá 27 representantes dos estados e do Distrito Federal. Os municípios também terão espaço com 27 integrantes — 14 eleitos por votos igualitários e 13 por votos considerando as populações. As decisões do Conselho serão aprovadas por maioria absoluta dos estados, municípios e o Distrito Federal, e de integrantes que correspondam a mais de 60% da população do país.
O texto prevê ainda a criação de uma Cesta Básica Nacional com a relação de produtos básicos que terão alíquota zero. Uma lei complementar definirá quais serão os "produtos destinados à alimentação humana" que integrarão a cesta. Na primeira versão, Ribeiro tinha estabelecido que os itens da cesta básica teriam desconto de 50% na tributação.
Ainda segundo o texto, o período de transição para o novo modelo começará em 2026, com a cobrança de 0,9% do CBS e 0,1% de IBS. A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos e passará a valer a nova tributação
Fonte: Uol.com.br
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