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Nota Técnica estabelece o novo leiaute do DANFE para a Reforma Tributária

6 de out.
3 min de leitura

DANFE (Modelo 55) - Reformar Tributárias

O Portal Nacional da NF-e publicou a Nota Técnica 2026.010 versão 1.00, que especifica as alterações no leiaute de impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE, modelo 55).


O documento integra o projeto da Reforma Tributária do Consumo e tem como objetivo adequar a representação gráfica em papel e PDF aos novos tributos instituídos pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS).


Qual a novidade da versão 1.00?

A principal finalidade da NT 2026.010 é padronizar a exibição dos tributos do IVA Dual (CBS federal e IBS compartilhado entre Estados, DF e Municípios) e do Imposto Seletivo, garantindo a transição do sistema tributário sem comprometer a legibilidade do documento.


O cronograma de implantação estabelece:

A principal finalidade da NT 2026.010 é padronizar a exibição dos tributos do IVA Dual (CBS federal e IBS compartilhado entre Estados, DF e Municípios) e do Imposto Seletivo, garantindo a transição do sistema tributário sem comprometer a legibilidade do documento.


O cronograma de implantação estabelece:


  • 01/12/2026: Data prevista para implantação nos ambientes de Homologação (teste) e Produção.

  • Fase de Teste (2026): Representação com alíquotas fixas (0,1% para o IBS estadual e 0,9% para a CBS).

  • Cobrança Efetiva (a partir de 2027): Exibição das alíquotas e valores efetivos conforme a legislação.


As alterações foram estruturadas sob três diretrizes centrais: mínima ruptura com o modelo atual, legibilidade humana dos valores e compatibilidade com o papel A4. Para atender a diferentes necessidades de impressão, a nota disponibiliza o modelo na orientação retrato (vertical) como padrão principal e na orientação paisagem (horizontal) como alternativa.


Como as alterações se refletem na prática e no leiaute?

A adequação gráfica envolve a inclusão de novos campos e blocos no DANFE:


Novo Bloco “Total do IBS/CBS/IS”: Inserido imediatamente após o bloco do ICMS/IPI e consolida os totais da CBS (vCBS), IBS UF (vIBSUF), IBS Município (vIBSMun), Imposto Seletivo (vIS), além das modalidades monofásicas com as suas retenções (vIBSMono, vCBSMono, vIBSMonoReten, vCBSMonoReten).


Identificação do Emitente: Passa a apresentar o Código do Regime Tributário (CRT) e reserva área para o Tipo de Regime de Apuração do IBS e da CBS.


Quadro “Dados dos Produtos/Serviços”: Incorpora no detalhamento do item a Classificação Tributária (cClassTrib), bases de cálculo (vBC), alíquotas e valores do IBS UF, IBS Município, CBS e IS.


Regra da Alíquota Efetiva: Havendo redução de alíquota (ind_gRed = 1) ou compras governamentais, o DANFE deve exibir obrigatoriamente a alíquota efetiva (pAliqEfet) para o IBS UF, IBS Município e CBS.


Campos Facultativos e QR Code: Preserva-se a possibilidade de suprimir quadros não aplicáveis à operação (como Canhoto, Duplicatas e ISSQN) e inclui-se o espaço para exibição do QR Code (Grupo ZX) para consulta pública do documento.


A atualização é relevante para empresas contribuintes e recomenda-se que as equipes fiscais e de desenvolvimento:


  • Acompanhar o prazo de implantação previsto para 1º de dezembro de 2026 e adaptar os geradores de DANFE.

  • Revisar o mapeamento entre o XML e a impressão gráfica, garantindo que os novos campos do grupo UB e os blocos de totais sejam apresentados corretamente.

  • Avaliar os modelos de referência (retrato e paisagem) para evitar problemas de formatação ou redução excessiva de fonte no papel A4.


Fonte: totvs.com

 
 
 

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