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Simples Nacional: Guia completo

Simples Nacional


O Simples Nacional nada mais é que um regime tributário exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte.


As empresas que optem pelo regime, não podem ultrapassar uma receita bruta anual de R$ 4,8 milhões.


O Simples Nacional costuma ser o principal regime tributário optado por empresas que estão começando suas atividades, exceto claro, por atividade que são vedadas para o Simples Nacional, como veremos em seguida.


O que é o Simples Nacional?


É um programa do governo nacional que busca incentivar as empresas através de benefícios fiscal.


Para você entender melhor, atualmente o Brasil conta com três opções de regime tributário, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, claro, cada um com suas peculiaridades, e cabe a empresa em conjunto com seu contador analisar qual opção o mais benéfico.


Antes do Simples Nacional existir, pequenos negócio pagavam imposto federais, estaduais e municipais em guias distintas, assim como atualmente empresa que optaram pelo Real ou Presumido.

Com a chegada do Simples Nacional as tributações foram concentradas em apenas uma guia, que na grande maioria das vezes consegue alíquotas mais favoráveis as dos dois regimes citados anteriormente.

Quais os benefícios do Simples Nacional?


As vantagens mais relevantes para que opta por esse regime tributário são:

  • Carga tributária reduzidas;

  • Concentração de impostos em apenas uma guia;

  • Algumas isenções de impostos;

  • Isenção de pagamento do INSS patronal;

  • Redução da burocracia.


Quem pode ser Simples Nacional?


Veja algumas qualificações exigidas para que as empresas optem pelo regime:

  • Faturamento anula limite de R$ 4,8 milhões;

  • Empresas sem débitos com INSS;

  • Não possuir atividades exclusas junto ao Simples Nacional;

  • Não possuir em seu quadro sócios no exterior


Como optar pelo Simples Nacional?


Após definir junto com sua contabilidade que o Simples realmente é o melhor regime tributário para sua empresa, o contribuinte pode optar pelo regime no momento da abertura de sua empresa.


Caso a empresa não seja optante pelo Simples, e quer um reenquadramento tributário, esse pedido pode ser solicitado no primeiro mês do ano (janeiro).


O Simples Nacional tem um peculiaridade, onde dependendo da faixa de faturamento anual, a alíquota efetiva pode ir se alterando.


Caso queira conferir quais as faixas de faturamento e suas alíquotas, vamos deixar um link para consulta.




A inTrio contabilidade é especialista em planejamento tributário, se você esta com dúvida sobre a opção mais benéfica entre em contato agora mesmo, será um prazer atende-lo!



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