top of page

STF decide a favor da constitucionalidade da contribuição a sindicatos

Decisão torna constitucional cobrança assistencial mesmo aos empregados não sindicalizados.


Terminou nesta segunda-feira o julgamento sobre a contribuição assistencial, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a instituição de cobranças pelos sindicatos mesmo aos empregados não sindicalizados, por acordo ou convenção coletiva. Veja o que você precisa saber:


Quando a contribuição assistencial voltará a ser cobrada?

Esse é o maior dilema e está todo mundo angustiado. Não se sabe como vai ser a modulação que o STF vai colocar. Se é uma modulação que vai retroagir a algum marco temporal ou se vai ser apontada a partir de hoje, deste ano, ou se vai valer a partir do ano que vem, precisamos aguardar.


O trabalhador é obrigado a contribuir?

Não. O trabalhador pode se opor à cobrança na assembleia. No entanto os sindicatos devem realizar uma comunicação prévia de convocação para que o empregado possa decidir se deseja contribuir ou apresentar oposição à contribuição.

Ao trabalhador será oportunizado prazo para apresentar oposição ao desconto. Caso não seja apresentada oposição, a empresa é obrigada a descontar o valor do salário do empregado.


Fonte: portal.stf

Comments


CONTATO

Vamos conversar!

R. Polônia, 209 - Presidente Médici, Chapecó - SC, 89801-180

contato@intrio.com.br
Tel: (49) 99810-8893

  • LinkedIn
  • Instagram
  • Facebook

Email enviado com sucesso!

bottom of page