Decisão torna constitucional cobrança assistencial mesmo aos empregados não sindicalizados.
Terminou nesta segunda-feira o julgamento sobre a contribuição assistencial, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a instituição de cobranças pelos sindicatos mesmo aos empregados não sindicalizados, por acordo ou convenção coletiva. Veja o que você precisa saber:
Quando a contribuição assistencial voltará a ser cobrada?
Esse é o maior dilema e está todo mundo angustiado. Não se sabe como vai ser a modulação que o STF vai colocar. Se é uma modulação que vai retroagir a algum marco temporal ou se vai ser apontada a partir de hoje, deste ano, ou se vai valer a partir do ano que vem, precisamos aguardar.
O trabalhador é obrigado a contribuir?
Não. O trabalhador pode se opor à cobrança na assembleia. No entanto os sindicatos devem realizar uma comunicação prévia de convocação para que o empregado possa decidir se deseja contribuir ou apresentar oposição à contribuição.
Ao trabalhador será oportunizado prazo para apresentar oposição ao desconto. Caso não seja apresentada oposição, a empresa é obrigada a descontar o valor do salário do empregado.
Fonte: portal.stf
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