Neste artigo iremos comentar o que não deve ser feito na declaração do IR em 2024 para não ser prejudicado.
1) Declaração do bem somente depois das formalidades de escritura e registro
O imposto de renda se ocupa do aspecto econômico, do financeiro e não da questão documental. Assim, um bem adquirido através do chamado contrato de gaveta deve ser registrado na sua declaração no ato da aquisição e ter seu valor lançado pelo montante efetivamente pago na sua aquisição.
Â
2) Atualização do valor do bem imóvel sem que tenha havido reforma, ampliação ou melhoria
Desde janeiro de 1996, não há previsão legal para que o valor dos bens imóveis seja atualizado na declaração de bens e direitos. Sempre que houver ampliação, reforma ou melhoria, deverá ser agregado o valor efetivamente gasto e sobre o qual se tenha documentação hábil e idônea para comprovação. E o montante adicionado deve ser o valor efetivamente gasto, e não eventual valorização trazida ao bem.
Para compensar essa não atualização, a legislação permite que, no ato da venda e apuração de ganhos de capital, ocorra uma redução no ganho de capital, conforme dispõe o artigo 40 da Lei 11.196/2005.
Â
3) Contribuinte obrigado a declarar que não informa todos os seus bens imóveis
Quando ocorre essa situação e a aquisição ocorreu há mais de cinco anos, quando não é mais possÃvel apresentar uma declaração retificadora, esse bem terá seu custo de aquisição igual a zero e o valor da venda será integralmente tributado pelo ganho de capital.
Â
4) Informar dÃvida de bem imóvel financiado
O financiamento de um bem imóvel hoje acarreta uma alienação fiduciária a favor do agente financeiro, e, portanto, enquanto não pagar o último centavo da dÃvida, o contribuinte não tem a propriedade plena do bem. A forma correta de declarar é informar, ano a ano, o montante pago até que ocorra a liquidação total do financiamento, e nada será informado na ficha dÃvidas e ônus reais.
Â
A informação da dÃvida duplica a necessidade de caixa, que, indevidamente, teria o lançamento pelo acréscimo das parcelas pagas na declaração de bens e direitos e pela redução da dÃvida na ficha de dÃvidas e ônus reais.
Â
Saindo dos bens imóveis, mas ainda na seara patrimonial, surgem os próximos erros:
Â
5) Fazer empréstimo ou financiamento em seu nome para terceiros
Essa prática é muito comum entre familiares, mas ainda assim poderá causar dissabores e necessidade de dar explicação ao fisco.
A ocorrência mais comum é no financiamento imobiliário, quando o pretendente não possui renda necessária para obter o parcelamento e o faz em nome de um familiar.
Como os pagamentos serão baseados em um contrato entre o financiador e a instituição financeira, vai gerar problemas quando terminar o pagamento e aparecer a necessidade de o bem integrar o patrimônio de alguém, que, no papel, não detinha o bem. Além de alguns problemas de variação patrimonial, o contribuinte poderá ter que se explicar ao fisco estadual pelo fato de a movimentação patrimonial caracterizar doação, tributada pelo Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) ou ITCD, conforme o estado da federação.
Â
E para encerrar trago um dos piores erros patrimoniais possÃveis, que, sim, ainda ocorre:
Â
6) Emprestar o CPF a terceiros ou mesmo membro da famÃlia
Esta situação não traz apenas problemas no imposto de renda, mas também outros até piores. O risco patrimonial pela inadimplência gerada no seu CPF é um dos piores.
Mesmo se essa situação não ocorrer, eventuais valores utilizados poderão exigir rendimento superior ao que você possui, podendo gerar patrimônio a descoberto no seu CPF, ou seja, valor dos bens e direitos superior à s rendas possuÃdas.
Â
Não fique na dúvida, contate agora mesmo os profissionais da Intrio Contabilidade e garanta que sua declaração seja feita dentro das melhores e mais atualizadas práticas contábeis. Fonte: Contabeis.com