Todo início de ano começa a circular dentro das empresas conversas relacionadas a aumento salarial, hoje nos vamos entender especificamente o que é o dissídio coletivo.
O que é dissídio coletivo?
Primeiramente temos que entender que o dissídio coletivo envolve diretamente o sindicato da categoria e as empresas, ou seja, só poderá existir um dissídio coletivo se houver uma acordo coletivo de trabalho.
Essa negociação nem sempre costuma ser tranquila, e é comum existir diversos encontros, propostas e tratativas até se chegar em um denominador comum entre sindicato e empresas.
Um dos aspectos mais relevantes para decidir qual será o percentual de reajuste coletivo é o índice de inflação, normalmente esse reajuste repassado aos colaboradores costuma ser ao menos o % de aumento da inflação, isso para evitar que o colaborador perca seu poder de compra.
Quem tem direito ao dissídio coletivo?
Vale ressaltar que indiferente da categoria profissional, todo trabalhador tem direito ao dissídio coletivo.
Como citado no tópico acima, isso garante que o salário do colaborador terá ao menos um reajuste anual, acompanhando assim os aumentos inflacionários anuais.
Como calcular o dissídio coletivo
Antes de falarmos sobre o cálculo, precisamos ressaltar a importância da Data-Base. Todo acordo coletivo irá conter qual o mês (data-base) referente ao dissídio, se porventura esse acordo demorar a acontecer e ultrapassar a data-base, será pago o valor de forma retroativa assim que fechado o acordo.
O cálculo é muito simples, imagine que um funcionário possuí um salário de R$ 2000,00, e o dissídio coletivo é fechado com um percentual de 10%, basta aplicar o percentual sobre o salário, nesse exemplo o novo salário será de R$ 2.200,00.
Existe uma peculiaridade referente ao percentual aplicado sobre colaboradores que entraram na empresa durante o intervalo de data-base de um ano para o outro, nesse caso será repassado um valor proporcional. Imagine que o colaborador tem direito a apenas 6 meses referente ao percentual de 10% acordado, com o mesmo salário de R$ 2.000,00 agora serão aplicados 5% (proporcional do reajuste) ficando então o salário de R$ 2.100,00.
Nesses aumentos proporcionais é muito importante a empresa ficar atenta ao salário-base mínimo da categoria, ou seja, indiferente do percentual repassado, o salário do colaborador nunca poderá ser menor ao mínimo estabelecido na convenção.
Como a inTrio ajuda você?
A inTrio contabilidade está sempre ligada nas convenções coletivas, não fique com essa responsabilidade somente para você, contate-nos e vamos conversar a respeito tomando um belo café!
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