SST
Multas por ausência de documentos obrigatórios podem passar de R$180 mil!
Conforme consta no cronograma de implementação do e-Social (Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022) entrou em vigor em 1º de janeiro de 2023 a obrigatoriedade dos envios relacionados ao SST de empresas do grupo 4, formado por órgãos públicos, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais.
Já as pequenas e médias empresas, com no mínimo um funcionário, já estão obrigadas a enviar as informações desde 2022 ( grupos 2 e 3).
Principais multas do eSocial SST
O eSocial SST engloba vários itens que devem ser informados pelo empregador, cuja omissão é passível das punições previstas na norma, como multas. Os principais motivos para a aplicação de multas são:
Falta de informações de admissão - Multas podem chegar a R$3 mil;
Falta de comunicação de férias - Multas de R$170;
Falta de comunicação de alterações de contratos e cadastros - Multas podem chegar a R$600;
Trabalhadores sem registro - Multas podem chegar a R$800 e até R$6 mil na reincidência;
Falta de comunicação de acidentes de trabalho (CAT) - As multas variam entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição. Se houver reincidência, o valor é dobrado;
Falta de comunicação do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) - Multas variam entre R$452,53 e R$4.025,33;
Falta de informação dos riscos do trabalho;
Falta de informação de afastamentos temporários de colaboradores - Neste caso, o valor da multa é estipulado pelos fiscais trabalhistas;
Não realização do monitoramento da saúde do trabalhador - o descumprimento das normas da Medicina do Trabalho e a não elaboração dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) dos colaboradores, poderá acarretar multa entre R$1.436,53 e R$4.024,42.
A empresa também pode receber multa entre R$1.201,36 e R$3.494.50 quando o colaborador não fizer os exames médicos necessários ou os realizar fora do prazo.
Caso sua empresa possua ao menos um funcionário, e ainda não tenha procurado uma empresa de segurança e medicina do trabalho, orientamos que faça isso o mais breve possível.
A fiscalização e o cruzamento das informações estão cada dia mais efetivas, isso faz com que as empresas mantenham as obrigações e atualizações em dia, caso contrario não haverá maneiras legais de não arcar com as penalidades futuras.
Como a inTrio ajuda você?
A inTrio contabilidade concluiu o ano de 2022 sem que nenhum de nossos clientes tenha sido penalizado/autuado por não enviar eventos ao e-Social, porém, quando se trata de e-Social SST essas obrigações são diretamente de responsabilidade da entidade (empresa) em conjunto com empresa de segurança e medicina do trabalho.
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